Brasão

Câmara Municipal de São Pedro

Sino.Siave 8

Data: 23/07/2025

Situação: EM VIGOR

Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto

Assunto: Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/07/2025 36,9 KB

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Projeto de Lei Nº 64/2025 09/06/2025 Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto

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