Lei Ordinária Nº 4718
Data: 23/07/2025
Situação: EM VIGOR
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto
Assunto: Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 24/07/2025 | 36,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 64/2025 | 09/06/2025 |
Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto |
