Brasão

Câmara Municipal de São Pedro

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 09/06/2025

Protocolo: 00689/2025

Situação: APROVADO EM URGÊNCIA

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto

Assunto: Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/06/2025 94,9 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 56/2025 ao Projeto de Lei Nº 64/2025 09/06/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2025 - Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento
Autógrafo Nº 60/2025 ao Projeto de Lei Nº 64/2025 11/06/2025 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/2025 - Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Lei Ordinária Nº 4718 23/07/2025 Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto

Voltar