Projeto de Lei Nº 64/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/06/2025
Protocolo: 00689/2025
Situação: APROVADO EM URGÊNCIA
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto
Assunto: Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 09/06/2025 | 94,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Parecer Nº 56/2025 ao Projeto de Lei Nº 64/2025 | 09/06/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2025 - Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento |
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| Autógrafo Nº 60/2025 ao Projeto de Lei Nº 64/2025 | 11/06/2025 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/2025 - Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade, | |
| Lei Ordinária Nº 4718 | 23/07/2025 |
Acrescenta os §§§1º, 2º e 3º na redação do artigo 11º da Lei nº 4.658/2025, estabelece que, nos casos de renovação de alvará de construção vencido, o proprietário seja previamente notificado, com prazo de 30 dias para regularização, antes da aplicação de penalidade,
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, José Roberto de Moura, Roberson Pedrosa de Oliveira, Daniel José Sepulvida, Cristiano Duarte Neto |
