Lei Ordinária Nº 4241
Data: 25/06/2021
Situação: EM VIGOR
Autoria: Alessandra Pisco, José Roberto de Moura, Carlos Eduardo Oliveira
Assunto: Estabelece prioridade de matricula e de transferência as crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vitimas de violência domestica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental deste município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei 4.241- Estabelece prioridade de matr??cula e de transferência ás crianças e adolescentes. | 16/07/2021 | 1,7 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 77/2021 | 02/06/2021 |
Estabelece prioridade de matricula e de transferência as crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vitimas de violência domestica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental deste município.
Autoria: Alessandra Pisco, José Roberto de Moura, Carlos Eduardo Oliveira |
