Lei Ordinária Nº 4209
Data: 13/04/2021
Situação: EM VIGOR
Autoria: THIAGO SILVÉRIO DA SILVA
Assunto: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2656, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Lei 4.209 - Altera a redação do art.2º da Lei nº 2656, que disp??e sobre a criação do FUNDEB. | 15/04/2021 | 1,2 MB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2656 | 24/05/2007 | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2656, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 51/2021 | 08/04/2021 |
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2656, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Autoria: THIAGO SILVÉRIO DA SILVA |
