Lei Ordinária Nº 3535
Data: 16/12/2015
Situação: EM VIGOR
Assunto: Disciplina a concessão de adiantamento pecuniário não cumulativo, por intermédio de cartão magnético de débito bancário, para custeio de despesas diárias de alimentação dos servidores municipais motoristas de ambulância e de transporte de pacientes em serviço fora do território do Município de São Pedro,extensivo aos motoristas do transportes intermunicipal de estudantes.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 03535 | .doc | 22/12/2015 | 147,5 KB | |
| 03535 | 22/12/2015 | 95,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3866 | 16/05/2018 | Altera art.2º | |
| Lei Ordinária Nº 4081 | 05/02/2020 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 118/2015 | 07/12/2015 |
Disciplina a concessão de adiantamento pecuniário não cumulativo, por intermédio de cartão magnético de débito bancário, para custeio de despesas diárias de alimentação dos servidores municipais motoristas de ambulância e de transporte de pacientes em serviço fora do território do Município de São Pedro,extensivo aos motoristas do transportes intermunicipal de estudantes.
Autoria: Helio Zanatta |
