Lei Ordinária Nº 3020
Data: 18/10/2012
Situação: EM VIGOR
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas dos imóveis construídos através do programa municipal de habitação popular, para famílias que tenham como membros pessoas com deficiência e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 31/10/2012 | 16,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 37/2012 | 28/05/2012 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 5% das vagas dos imóveis construídos através de programa municipal de habitação popular, para famílias que tenham como membro pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
Autoria: Elias Garcia Candeias |
