Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 19/2014
Tipo: Substitutiva
Data: 31/03/2014
Situação: APROVADO
Autoria: Carlos Eduardo Oliveira, Elias Garcia Candeias
Assunto: Art. 25 - A Administração Pública Municipal direta e indireta, para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso, utilizará de verbas públicas específicas para esta finalidade.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 28/03/2014 | 91 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 19/2014 | 31/01/2014 | Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da inclusão dessas pessoas, de acordo com a Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, e dá outras providências. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não Especificado
A favor (12) - Adilson de Jesus, Adriano Vitor de Oliveira, Albino Antunes, Alex Siloto, Antonio Aparecido dos Santos, Antonio Benedito Ferraz Toledo, Carlos Eduardo Oliveira, Elias Garcia Candeias, Henrique Jesus Ramos da Silva, Ivan Teixeira de Barros, José Mário de Barros, Luiz Roberto Azzini
Resultado: Não especificado
