Brasão

Câmara Municipal de São Pedro

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/02/2013

Situação: APROVADO EM URGÊNCIA

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Helio Zanatta

Assunto: Institui o vale-alimentação na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em forma de cartão magnético, estabelece normas para o seu fornecimento aos servidores públicos municipais e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/02/2013 98 KB

Tramitações

6

Remetente: PREFEITO

Destinatário: PREFEITO

Envio: 07/03/2013 - Prazo: 22/03/2013

Complemento: PREFEITO

Complemento: Para promulgação

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Secretaria

Envio: 05/03/2013 - Prazo: 11/03/2013

Complemento: SECRETARIA

Complemento: Autógrafo

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 04/03/2013 - Prazo: 19/05/2013

Complemento: PLENÁRIO - PAUTA

Complemento: Aprovado única votação

Documento vinculado: Parecer Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Nº 13/2013

3

Remetente: COMISSAO

Destinatário: COMISSAO

Envio: 18/02/2013 - Prazo: 05/03/2013

Complemento: COMISSÃO

Resposta: 18/02/2013

Complemento: Parecer favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 13/2013 ao Projeto de Lei Nº 13/2013

2

Remetente: COMISSAO

Destinatário: COMISSAO

Envio: 18/02/2013 - Prazo: 05/03/2013

Complemento: COMISSÃO

Complemento: Para parecer

1

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 18/02/2013 - Prazo: 19/05/2013

Complemento: PLENÁRIO - PAUTA

Complemento: Leitura

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Nº 13/2013 04/02/2013 Aprovado única votação
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 13/2013 04/03/2013 Que institui o vale-alimentação na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em forma de cartão magnético, estabelece normas para o seu fornecimento aos servidores públicois municipais e dá outras providências.
Autoria: VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 13/2013 04/03/2013 Que institui o vale-alimentação na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em forma de cartão magnético, estabelece normas para o seu fornecimento aos servidores públicois municipais e dá outras providências.
Autoria: VEREADORES
Parecer Nº 13/2013 ao Projeto de Lei Nº 13/2013 04/03/2013 Parecer favorável - Favorável
Autógrafo Nº 18/2013 ao Projeto de Lei Nº 13/2013 06/03/2013 Institui o vale-alimentação na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em forma de cartão magnético, estabelece normas para o seu fornecimento aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 3040 06/03/2013 Institui o vale-alimentação na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em forma de cartão magnético, estabelece normas para o seu fornecimento aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Voltar