Projeto de Lei Nº 31/2011
Tipo: Legislativo
Data: 26/07/2011
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: Elias Garcia Candeias
Assunto: Proíbe a pintura de propaganda político-eleitoral em muros e paredes do Município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30/05/2012 | 141,4 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITO MUNICIPAL
Destinatário: PREFEITO MUNICIPAL
Envio: 02/09/2011 - Prazo: 17/09/2011
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL
Complemento: Para promulgação
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 31/08/2011 - Prazo: 08/09/2011
Complemento: SECRETARIA
Complemento: Autógrafo
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 31/08/2011 - Prazo: 01/11/2011
Complemento: PLENÁRIO - PAUTA
Complemento: Aprovado 2ª votação
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2011 ao Projeto de Lei Nº 31/2011
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 17/08/2011 - Prazo: 01/11/2011
Complemento: PLENÁRIO - PAUTA
Complemento: Aprovado 1ª votação
Documento vinculado: Parecer Nº 1/2011 ao Projeto de Lei Nº 31/2011
Remetente: CJRFO - ANTONIO BENEDITO FERRAZ TOLEDO
Destinatário: CJRFO - ANTONIO BENEDITO FERRAZ TOLEDO
Envio: 03/08/2011 - Prazo: 18/08/2011
Complemento: CJRFO - Antonio Benedito Ferraz Toledo
Remetente: CJRFO - ANTONIO BENEDITO FERRAZ TOLEDO
Destinatário: CJRFO - ANTONIO BENEDITO FERRAZ TOLEDO
Envio: 03/08/2011 - Prazo: 18/08/2011
Complemento: CJRFO - Antonio Benedito Ferraz Toledo
Complemento: Para parecer
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 03/08/2011 - Prazo: 01/11/2011
Complemento: PLENÁRIO - PAUTA
Complemento: Leitura
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2011 ao Projeto de Lei Nº 31/2011 | 26/07/2011 | Aprovado 1ª votação | |
| Parecer Nº 2/2011 ao Projeto de Lei Nº 31/2011 | 26/07/2011 | Aprovado 2ª votação | |
| Parecer Nº 31/2011 ao Projeto de Lei Nº 31/2011 | 03/08/2011 | Parece favorável - Favorável | |
| Lei Ordinária Nº 2941 | 23/09/2011 | Dispõe sobre a proibição de pintura de propaganda político-eleitoral em muros e paredes do Município e dá outras providências. |
